Em virtude do estado de calamidade pública no qual se encontra o Rio Grande do Sul, foi publicado, o Ajuste SINIEF nº 9/2024, que dispensa a emissão de documento fiscal, tanto na operação quanto na prestação de serviço de transporte de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública no Rio Grande do Sul, até a data de 30/06/2024.
Os requisitos para que haja a dispensa são os seguintes:
- As referidas mercadorias devem ser destinadas a órgãos governamentais ou entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado;
- A remessa deve estar acompanhada de declaração de conteúdo cujo modelo encontra-se no Ajuste mencionado.
Além da dispensa, o referido Ajuste estabeleceu que o contribuinte que remeter mercadorias próprias deve emitir Nota Fiscal Eletrônica com CFOP 5.910 ou 6.910, referente à remessa em bonificação, doação ou brinde.
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Fonte: Ajuste SINIEF 09/2024
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